No município de Sapiranga, existe uma sistemática de uso dos recursos públicos financeiros e Conselhos do FUNDEB e da Alimentação Escolar, que possuem funções de controle social da aplicação desses recursos na área da educação.
O financiamento da Educação Básica pública se dá com base em recursos provenientes das três esferas de governo. Na Educação Infantil, tanto a oferta quanto o financiamento são responsabilidades dos municípios. Já a oferta e o financiamento do Ensino Médio cabem aos estados e ao Distrito Federal. No Ensino Fundamental, oferta e financiamento são responsabilidades das duas esferas: a municipal e a estadual, incluindo o Distrito Federal.
Ao FUNDEB, cabem as atribuições de acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos ou retidos à conta do Fundo; acompanhar o processo de elaboração orçamentária do Município; elaborar seu Regimento Interno. Os membros do Conselho Municipal do FUNDEB são indicados até 15 dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores pelo executivo municipal, no caso de seus representantes. Após as indicações os integrantes são nomeados pelo poder executivo. O mandato dos membros é de dois anos, sendo possibilitado a recondução para mais um mandato subseqüente.
A forma como o Conselho do FUNDEB divulga os resultados de seu trabalho à comunidade educacional, de acordo com as informações recebidas na SMED, são realizadas reuniões mensais, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicações escritas por qualquer de seus membros ou pelo prefeito, e, os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do FUNDEB, ficarão permanentemente à disposição do Conselho, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo.
Já no Conselho de Alimentação Escolar, o representante do poder executivo é indicado pelo prefeito, o legislativo deve ser indicado pela mesa diretora da Câmara Municipal. Os representantes dos professores devem ser indicados pelos respectivos órgãos de classe. Os pais de alunos devem ser indicados pelos Conselhos Escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares. O representante da sociedade civil deverá ser indicado pelo segmento representado. Todos devem ter uma reunião registrada em ata e assinada por todos os presentes.
Suas atribuições são fiscalizar a aplicação de recursos federais transferidos para a conta do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar); zelar pela qualidade dos produtos desde a compra até a distribuição nas escolas; remeter ao FNDE o demonstrativo sintético anula da execução físico-financeira com parecer conclusivo sobre a regularidade da prestação de contas; orientar sobre armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos da entidade executora ou nas unidades escolares; comunicar a entidade executora a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios; divulgar em locais públicos o montante dos recursos financeiros do PNAE, transferidos para a entidade mantenedora e notificar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE. Divulgam os resultados de seu trabalho, às escolas através de cartazes referentes à alimentação escolar, reuniões do FNDE direcionadas para o treinamento de conselheiros nas visitas as escolas.
Sabemos que esses recursos disponíveis ainda são insuficientes para garantir o atendimento de toda a demanda da Educação Básica, principalmente na Educação Infantil. Em nosso município, foi criada uma Central Única de Vagas, onde todas as segundas terças feiras de cada mês recebem inscrições de bebês e crianças para creches. Em 2007, foi firmado um convênio com uma escola da rede privada, com salas disponíveis para atender a oito turmas de Educação Infantil. O município oferece professores, material pedagógico, alimentação, produtos de higiene e limpeza, serventes e transporte para as crianças carentes se deslocarem da periferia até a escola, que se localiza na zona central.
Além disso, criou-se também em 2007, o Programa Mãe Crecheira, onde as mães interessadas em cuidar de crianças, se cadastram e recebem auxílio alimentação, bem como orientações de como proceder e se organizar para atender a demanda. São realizadas visitas periódicas por educadores sociais, Capacitações mensais, realizadas por profissionais da rede municipal, entre eles, nutricionistas, pedagogos, psicólogos, psicopedagogos e educadores de diversas áreas.
Também firmamos convênio com o governo federal, através do Programa ProInfância, que faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação do MEC. Os recursos destinam-se à construção e aquisição de equipamentos e mobiliário para uma escola de Educação Infantil, a qual deverá priorizar a acessibilidade, fazendo as adequações necessárias a fim de permitir seu uso por portadores de necessidades especiais, sempre considerando as orientações das normas de acessibilidade física (ABNT NBR 9050). O projeto-padrão tem capacidade de atendimento a 120 crianças em período integral ou até 240 crianças, se distribuídos em turnos matutino e vespertino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário