domingo, 28 de setembro de 2008

Aprendizagens Contínuas


“A aprendizagem é a nossa vida, desde a juventude até à velhice, de fato quase até à morte; ninguém vive durante dez horas sem aprender”. (Paracelso)

Concordo plenamente com a afirmação de Paracelso, pois ser professor é ter nas mãos a oportunidade de despertar a magia do saber, abrindo novos caminhos onde há possibilidade de se criar fantasias buscando e atingindo o real desejo de ser. Como professor, tenho buscado acima de tudo o prazer em aprender com o outro e acima de tudo saber respeitá-lo como ser humano, com todas as suas peculiaridades. A cada dia há uma nova aprendizagem em nossa vida, que requer reflexão, pois ao ensinar aprendemos e com essa aprendizagem ensinamos melhor. Isso se transforma num ciclo contínuo, e, muitas vezes não nos damos conta da amplitude do nosso trabalho.
Trabalhamos em grande mutirão lançando as primeiras bases que transformarão idéias em projetos repletos de emoções, lembranças, imaginação, que nos falam sobre pessoas que marcaram e/ou marcam nossa vida, sobre mestres inesquecíveis, sobre a arte de ensinar e aprender, sobre conquistas, inquietações e recordações. Fechando esse ciclo automaticamente repensamos o nosso papel enquanto professores e o verdadeiro papel do professor na vida de cada um. Cada autor traz sua idéia de concepção de mundo, de uma perspectiva positivista sobre a educação.
Para Durkheim a educação é um fato social e tem o papel de socialização dos indivíduos. A educação é um dos mecanismos coercitivos de primeira ordem, pois esta opera ainda no alvorecer da formação da consciência social humana. Nas palavras de Durkheim: “(...) toda educação consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, sentir e de agir às quais ela não teria chegado espontaneamente”.
Segundo KANT, "o fim da educação é desenvolver em cada indivíduo, toda a perfeição de que ele seja capaz...”. Eu particularmente discordo dessa afirmação, pois acredito que todos têm capacidades o que difere é ritmo de cada um. Penso que a educação é a forma mais ampla de conhecimento, abrangendo todas as áreas de conhecimento, de acordo com as vivências e anseios do grupo social envolvido, com a finalidade de desenvolver suas competências e habilidades.

Após a leitura do texto “Os três tipos de Dominação Legítima” percebi que para hierarquia de cargos uma dominação é necessária certa relação entre dominantes e dominados, apoiada em bases jurídicas e burocráticas:

LEGAL: obedece às regras onde os direitos podem ser modificados; quem ordena (superior) também obedece, pois o dever de obediência segue uma hierarquia nem sempre burocrática; nenhuma é exercida somente por funcionários contratados.
TRADICIONAL: o tipo mais comum é patriarcal, de caráter comunitário, onde o domínio é tratado como um direito concorrente do exercício do senhor; seu quadro administrativo é formado por servidores e regido por um estatuto ou os servidores são pessoas independentes e de posição própria que lhes dá certa permanência social.
CARISMÁTICA: quem manda é o líder e suas decisões devem ser aceitas pela comunidade; os funcionários são escolhidos de acordo com vocação pessoal.
Na escola em que trabalho atualmente, fico um tanto confusa, pois parece mais uma mistura de tradicional com carismática, onde a devoção e a autoridade da diretora se destacam, sendo que o quadro administrativo é dividido onde alguns foram escolhidos por afetividade, e os demais são servidores públicos ou contratados pela prefeitura através de convênio.

Acredito que a educação é a constante busca pela perfeição. Mas esta perfeição é muito pessoal, variando conforme as vivências sociais, as oportunidades e os objetivos de cada um. Fazem-se necessário levar em conta o momento do indivíduo, as necessidades que cada um tem em cada situação de sua vida. Para definir educação, será preciso considerar os sistemas educativos pelos quais já passamos e os existentes atualmente, buscando as características comuns. Talvez, através do estudo desses pontos comuns, poderemos encontrar a definição perfeita que tanto procuramos para a educação.





Aprendizagem na Vida Adulta

Tomando como base minha vivência como adulta em processo de aprendizagem, entendo que já passei do período operatório concreto faz bastante tempo. Não necessariamente aos exatos doze anos de idade, mas minha maneira de lidar com as dificuldades reais no decorrer dos tempos comprovam.
Sempre me achei madura o suficiente, muito observadora, às vezes até responsável demais, muito introvertida para me adaptar ao mundo social adulto, exigindo uma reflexão sobre meu ser. A construção da teoria entre a parte e o todo, citada por MONTANGERO e MAURICE-NAVILLE, 1998, p. 195, passou a ser uma necessidade para a minha convivência entre adultos. Passei a refletir sobre possibilidades, fazer alguns planos envolvendo crenças, ideologias e acima de tudo, uma auto-reflexão, que denominei “balanço” fazendo uma reforma íntima, analisando o que fui e/ou fiz até então, e, o que ainda podia fazer e/ou modificar.
Quanto ao pensamento formal e ensino, concordo com a professora Tânia, pois o adulto aprende resolvendo seus próprios problemas. Essa é a minha visão de professora, ensinar de acordo com a realidade em que a escola estiver inserida, mas mostrando que podemos modificá-la.

PPP & Regimento

A escola em que atuo segue a pedagogia tradicional, com os componentes curriculares divididos em conteúdos específicos por séries ou anos de estudo. Concordo que a prática mais importante implantada pela escola seja o desenvolvimento do currículo escolar, pois ele serve de orientação para as ações que serão desenvolvidas no espaço escolar. Em nossa escola ele é organizado de acordo com a filosofia da Mantenedora e a legislação vigente, em regime seriado, e a proposta pedagógica voltada a uma postura religiosa, humana, crítica e afetiva. Segundo o regimento, a metodologia do estabelecimento tem a marca da participação de todos no processo de ensino e aprendizagem do saber pensar, do saber fazer, do aprender a aprender, do ser e do conviver com a apropriação e socialização do conhecimento. Parece um tanto contraditório, pois a metodologia fala em “participação de todos”, mas os “Planos” são organizados e aprovados pela mantenedora. A partir desses “planos”, o professor elabora os seus planos de trabalho e atividades levando em consideração a realidade de cada turma, os objetivos e conteúdos e a proposta educacional da escola. Mas na verdade não é!
No início durante esse ano letivo, numa das reuniões pedagógicas, fomos questionados sobre as modificações necessárias no PPP da Escola, mas nada foi sugerido, nem mesmo através de registros escritos. Ainda no início desse mês, recebemos uma listagem com o Plano de Atividades da Educação Infantil, para que classificássemos em Maternal, JNA e JNB, ou até mesmo não se aplica. A falta de interesse entre as colegas em utilizar o tempo proposto, na própria reunião foi total, e, a coordenadora está praticamente implorando para que todas entreguem a tarefa realizada. Penso que essas questões deveriam ser tratadas com mais tempo e dedicação, a própria coordenação deveria ser mais “pedagógica” ou quem sabe “didática”.
Quanto ao item avaliação, acredito que as propostas da escola estão de acordo com a legislação vigente. Inclusive no Avanço e na Progressão Parcial.

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Revista Pátio


Olá pessoal, vale a pena conferir a Revista Pedagógica, Pátio Online,especialmente a entrevista com Philippe Meirieu, O desafio de democratizara escola, muito bom!


Abraços

Silvana

Cartas Políticas

Resolvi publicar essas observações sobre as constituições ou "Cartas políticas" por considerá-las bem esclarescedoras e reflexivas:
Constituição de 1934
· · Promulgada em 16 de julho de 1934, por uma Assembléia Constituinte que o governo provisório instalou após a Revolução de 1930, sob a chefia de Getúlio Vargas.
· · Ao contrário da anterior (de 1891), que foi eminentemente política, a Constituição de 34, seguindo uma nova concepção do Direito e do Estado, recebeu, de maneira sensível, a influência dos abalos sociais provocados pela Primeira Guerra Mundial (1914- 1918)
· · Que adiantava reafirmar a independência jurídica do indivíduo, se não se criava “o mínimo das condições necessárias para garantir-lhes a independência social?”
· · Importantes inovações da Constituição de 34 foram a instituições da Justiça do Trabalho (embora não diretamente integrada na esfera do Poder Judiciário, como em 1946) e a criação da Justiça Eleitoral, destinada a pôr modos nos desregramentos que aumentaram até 1930 e que foram causa preponderante do movimento revolucionário que eclodiu e venceu naquele ano.
· · Renovação da mentalidade de nossas agremiações partidárias, na qual teve ingresso, com poder decisório, na medida de suas forças, os elementos oriundos de diferentes categorias sociais, ao lado dos chamados políticos profissionais, que, com o processo indispensável de sua reabilitação, passaram a ser tratados como políticos vocacionais, expressão mais condizente, sem dúvida, com o alto teor da missão que tinham sobre os ombros.
· · Participaram da elaboração da Lei Magna de 1934, em meio a heterogeneidade de seus integrantes, figuras das mais destacadas daquela fase política e elementos novos que se afirmaram nos debates e se projetaram no futuro.

Carta Política de 1937
· · Outorgada, num golpe de Estado, em 10 de Novembro de 1937, em plena campanha presidencial, pelo próprio Chefe do Governo, Getúlio Vargas, que a impôs sob a justificativa, falsa, como tantas outras emanadas do arbítrio, de que o povo (é o que se lê no preâmbulo da Constituição de 1937) estaria com sua “paz política e social profundamente perturbadas por conhecidos fatores de desordem”, “uma notória propaganda demagógica” procurava “desnaturar em luta de classes”, com a “extremação de conflitos ideológicos” que tendiam “a resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência de guerra civil; e, para não ir mais longe, a infiltração comunista se tornava “dia a dia mais extensa e profunda, exigindo remédios de caráter radical e permanente.”
· · Conhecida vulgarmente, e durante muito tempo, como “a polaca”, por ter buscado inspiração na Constituição da Polônia, a Carta de 1937 só chegou a ser executada naquelas partes em que conduzia ao paroxismo o poder presidencial, com a substituição do Congresso pela competência legiferante do Ditador.
· · No seu texto, figuravam outros dispositivos, tanto ou mais distanciados das boas normas democráticas, tais como o ruidoso art. 177, que permitiu a aposentadoria ou reforma de funcionários civis e militares cujo afastamento se impôs “a juízo exclusivo do Governo, no interesse do serviço público ou por conveniência do regime”, e a faculdade, atribuída ao Presidente da República, sem qualquer contratação, com a expressa referência de que a matéria escapava à ação do Parlamento Nacional, de declarar o estado de emergência ou o estado de guerra, muito mais violentos do que o estado de sítio. Por outro lado, havia no documento imposto em 37 à Nação estarrecida, dispositivos contrários à índole do nosso povo, inclusive, para deter-nos e não ir adiante a própria pena de morte admitida, mesmo sem ser em tempo de guerra, para tentativas de submissão do território nacional à soberania de Estado estrangeiro ou de mudança da ordem política e social, e para o homicídio cometido fútil e perversamente.
· · Tão extravagante eram, na sua maioria as ordenações da Carta de 37, que o próprio Ditador preferiu não pô-las em execução, deixando, inclusive, de submeter seu texto ao plebiscito nacional, de realizar as eleições nela previstas, bem como de constituir o Parlamento, que nunca se reuniu durante todo o “Estado Novo”.
· · Segundo Cláudio Pacheco, “pode-se dizer que a Constituição esteve permanentemente suspensa, por todo o período da fictícia vigência, em tudo que pudesse obstar ao exercício totalitário e irrestrito do poder individualizado, ditatorial, que fora a sua fonte, que se manteve como o seu verdadeiro conteúdo e sua primordial finalidade. Em suma, a Constituição representou apenas, paradoxalmente, a formalização passageira de impulsos e interesses opostos a qualquer constitucionalização, abrindo espaço, durante nove anos, ao exercício daquele poder individualizado, e afinal desmoronou em rigorosa consonância com o debilitamento e a retração dos mesmos fatores que conduziram ao primitivismo político em que ela se gerara”.
· · A Constituição de 37 não tinha, portanto, vigência constitucional. Era um documento de caráter puramente histórico e não jurídico.
· · De 1937 a 1945, o Brasil viveu praticamente sem Constituição, sob domínio incontrastável da Ditadura.

Constituição de 1946
· · Promulgada em 18 de Setembro de 1946, por uma Assembléia eleita conjuntamente com o novo Presidente da República (General Eurico Gaspar Dutra).
· · O Estatuto Fundamental de 1946 foi, na maioria de seus aspectos, uma reprodução melhorada da lei básica de 1934, embora sem muitos de seus defeitos e com novas virtualidades a serviço do bem público.
· · Embora considerada analítica em excesso representou um esforço bem sucedido no encaminhamento dos nossos problemas jurídicos fundamentais, com proveitosas incursões no campo das conquistas econômicas e sociais, e uma penetração sensível nos domínios da educação, da cultura e do funcionamento público.
· · Como inovações da Constituição de 46, temos o restabelecimento do cargo de Vice-Presidente da República, suspenso em 1934; a criação do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho Nacional de Economia; a integração da Justiça do Trabalho no âmbito do Poder Judiciário; o dispositivo que vedou a organização, registro ou funcionamento de qualquer partido político ou associação cujo programa de ação contrariasse o regime democrático (Partido Comunista); o reconhecimento do direito de greve; a participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa (preceito que não chegou a ser disciplinado em lei ordinária) e a aposentadoria facultativa do funcionário com 35 anos de serviço.

Constituição de 1967
· · Referendada em 24 de Janeiro de 1967, pelo Congresso Nacional, investido do poder constituinte delegado. Posta em vigor em 15 de março do mesmo ano. Foi mantida a forma federalista do Estado, todavia com maior expansão da União.
· · Na separação dos poderes foi dada maior ênfase ao Executivo cujo Presidente passou a ser eleito indiretamente por um colégio eleitoral, mantendo-se a linha básica dos demais poderes, legislativo e Judiciário. "Alterou-se com maior riqueza a estrutura do processo legislativo, surgindo o regime da legislação delegada e dos decretos-leis."

· · A Constituição de 1967 sofreu diversas emendas, porém, diante dos diversos atos institucionais e complementares, cogitou-se de uma unificação do seu texto. Até então haviam sido promulgados dezessete atos institucionais e setenta e três atos complementares. Em 17.10.1969 foi promulgada a Emenda no 1 à Constituição de 1967, combinando com o espírito dos atos institucionais elaborados. A Constituição de 1967 recebeu ao todo vinte e sete emendas.

Constituição de 1988

· · Promulgada em 05 de outubro de 1988 tendo Ulysses Guimarães como Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. A nova Lei Magna restaurou a ordem democrática, mas, manteve em seu bojo certo entulho autoritário como a Medida Provisória que surgiu em substituição à legislação delegada e ao decreto-lei. A nova Carta Política ora em vigor possui trezentos e vinte artigos e é por isso considerada analítica. Já a Constituição de 24.2.1891 era sintética com oitenta e cinco artigos e mais doze das Disposições Transitórias era considerada uma das menores do mundo. "Entre as Constituições sintéticas podem ser mencionadas a dos Estados Unidos de 1787, com trinta e três artigos, a da França de 1958, com noventa e dois artigos, e a do Japão de 1947, com cento e dois artigos. Entre as Constituições analíticas mais longas podem ser referidas a da índia de 1949, com trezentos e noventa e cinco artigos, a do Peru de 1978, com trezentos e vinte e cinco artigos, e a de Portugal de 1976, com trezentos e cinco artigos. A nossa atual Constituição, conforme já foi dito, conta com trezentos e vinte artigos; é no fundo uma meia Constituição, pois para a sua exeqüibilidade ficou dependendo de trinta e três leis complementares e cerca de cento e trinta leis ordinárias." (Pinto Ferreira)

· · A Constituição vigente já sofreu trinta e uma emendas constitucionais até dezembro de 2000 e seis emendas constitucionais de revisão, como previsto nos termos do seu artigo 60, combinado com o artigo 3o do Ato das Disposições Transitórias.

· · Resta ressaltar que nossa Constituição é escrita quanto à forma, votada quanto à origem, rígida pela dificuldade da respectiva revisão, unitária quanto à sistemática e eclética no que se refere a sua dogmática ou inspiração.

Sínteses da constituições

A terceira Carta Política pátria decorreu de Assembléia Constituinte e foi promulgada em 16 de julho de 1934. Manteve a divisão clássica dos três poderes independentes e coordenados entre si, na sistemática republicana, no federalismo consagrando as técnicas avançadas do municipalismo. Sob a influência da Carta Alemã de Weimar de 1919 incorporou ao seu texto matérias alusivas à ordem econômica e social, à família, à educação e à cultura, com normas concernentes ao funcionalismo público, às Forças Armadas, à cultura, ao trabalho e previdência social.

A quarta Constituição do nosso Estado Brasileiro foi outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, que violando a ordem democrática em vigor intalou uma ditadura com o golpe de Estado da mesma data. Esta própria Carta na verdade nunca foi cumprida integralmente. “Dissolvidos os órgãos legislativos da União e dos Estados-Membros, dominou a vontade despótica do presidente transformado em caudilho, à maneira do caudilhismo dominante nas Repúblicas latino-americanas. Os Estados-Membros viveram sob o regime da intervenção federal, sendo os interventores na verdade delegados do presidente. A liberdade de imprensa e de opinião foi amordaçada e também dissolvidos os partidos políticos.” (Pinto Ferreira).

A quinta Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946 e significou um retorno do Brasil à Democracia, Com a renúncia do Presidente Jânio Quadros do qual era o vice-presidente João Goulart que ao ser empossado como Presidente da República o foi sob o regime Parlamentarista, conforme a Lei Constitucional N.º 4 promulgada em 02.09.1961 que perdurou até 6.1.1963 quando em consulta plebiscitária o povo consagrou por maioria esmagadora o regime presidencialista revogando o ato adicional e restaurando os poderes tradicionais ao Chefe do Executivo da União.

A sexta Constituição brasileira foi outorgada em 24 de janeiro de 1967 e posta em vigor em 15 de março do mesmo ano. A forma federalista do Estado foi mantida, todavia com maior expansão da União. Na separação dos poderes foi dada maior ênfase ao Executivo que passou a ser eleito indiretamente por um colégio eleitoral, mantendo-se as linhas básicas dos demais poderes, Legislativo e Judiciário. “Alterou-se com maior riqueza a estrutura do processo legislativo, surgindo o regime da legislação delegada e dos decretos-leis.” ... “A Constituição de 1967 sofreu diversas emendas, porém, diante de diversos atos institucionais e complementares, cogitou-se de uma unificação do seu texto. Até então haviam sido promulgados dezessete atos institucionais e setenta e três atos complementares. Em 17.10.1969 foi promulgada a Emenda N.º 1 à Constituição de 1967, combinando com o espírito dos atos institucionais elaborados. A Constituição de 1967 recebeu ao todo vinte e sete emendas, até que fosse promulgada a nova Constituição de 5-10-1988, que restaurou as liberdades públicas no País.” (Pinto Ferreira, Curso de D.Constitucional, Saraiva,9.ª ed.p.62).

A sétima Carta Cidadã como a denominou o insigne Ulysses Guimarães, então Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A nova Lei Magna ora em vigor tem trezentos e vinte artigos e é por isso considerada analítica. Já a Constituição de 24.2.1891 é sintética com oitenta e cinco artigos e mais doze das Disposições Transitórias é considerada uma das menores do mundo. “Entre as Constituições sintéticas podem ser mencionadas a dos Estados Unidos de 1787, com trinta e três artigos, a da França de 1958, com noventa e dois artigos, e a do Japão de 1947, com cento e dois artigos. Entre as Constituições analíticas mais longas podem ser referidas a da Índia de 1949, com trezentos e noventa e cinco artigos, a do Peru de 1978, com trezentos e vinte e cinco artigos, e a de Portugal de 1976, com trezentos e cinco artigos. A nossa atual Constituição, conforme já foi dito, conta com trezentos e vinte artigos; é no fundo um meia Constituição, pois para a sua exeqüibilidade ficou dependendo de trinta e três leis complementares e cerca de cento e trinta leis ordinárias”. (Pinto Ferreira). A Constituição vigente já sofreu várias emendas constitucionais e seis emendas constitucionais de revisão, nos termos do seu artigo 60, combinado com o artigo 3.º do Ato das Disposições Transitórias.

Resta ressaltar que nossa Constituição é escrita quanto à forma, votada quanto à origem, rígida pela dificuldade da respectiva revisão, unitária quanto à sistemática e eclética no que se refere a sua dogmática ou inspiração.

Ciclones tropicais



Podemos dizer que ciclones tropicais são sistemas de ar de baixa pressão que se formam sobre os mares dos trópicos. Quando dizemos que uma área é de baixa pressão atmosférica, queremos dizer que ali o ar faz menos força sobre a Terra (e sobre a gente) do que na região vizinha. Áreas de baixa pressão atraem ventos, que sopram para dentro dela tentando equilibrar a força que o ar faz sobre aquele trecho da superfície.




De acordo com a velocidade dos ventos podem ser chamdos de:



  • Depressão tropical - quando os ventos de um ciclone tropical não superam os 60 km/h

  • Tempestade tropical - quando os ventos giram entre 61 km/h e 116 km/h

  • Furacões ou Tufões - quando seus ventos ultrapassam os 120 km/h.
    retiram sua energia do ar úmido e quente localizado acima dos mares tropicais e têm seus ventos mais fortes próximos à superfície.


Extratropicais, também são sistemas de ar de baixa pressão, só que, ao contrário dos ciclones tropicais, retiram sua energia das diferenças de temperatura entre as várias camadas da atmosfera. Seus ventos são mais fortes e próximos da tropopausa, camada da atmosfera a mais ou menos 12 km da superfície.



Os ciclones subtropicais têm características tanto dos ciclones tropicais como dos extratropicais, podem ser chamados de:



  • depressões subtropicais – quando seus ventos são menores que 60 km/h
  • tempestades subtropicais – quando seus ventos são iguais ou maiores que 60 km/h.

Outro fenômeno climático, geralmente associado a céu limpo e temperaturas amenas é chamado pelos metereologistas de anticiclone. São áreas de alta pressão atmosférica, ou seja, áreas onde o ar faz muita força sobre a superfície da Terra. Estas áreas expulsam ventos, dificultando o processo necessário para a formação de nuvens e chuvas.

domingo, 7 de setembro de 2008

Ciclones, furacões e tempestades


+ sobre Velhice avançada: uma nova visão!



Pensar em pontos mais significativos...difícil dizer!


Acredito que todas as fases descritas por Erik, são significativos, pois o grande segredo é resolver bem todas as fases para chegar na velhice avançada com uma ova visão, com muito mais disposição, saúde e autonomia.Concordo com as colegas que para nós educadores e/ou profissionais da educação, o quarto estágio seja de fundamental importância, pois é o período que inicia a vida escolar.Podemos também dizer que é aí que a criança inicia sua vida social.


\"Neste ponto, Erikson introduz mais um avanço na teoria psicanalítica, que até aqui, se preocupava apenas com os efeitos do comportamento dos pais, sobre o desenvolvimento da criança).\"


Acredito que se pensarmos na teoria de Erikson nos dias de hoje, poderíamos rever nossa própria trajetória, para tentar reverter atitudes ou alcançar novos objetivos.